Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003332
Nº Convencional: JSTJ00015616
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: PENSÃO
REMIÇÃO
DECISÃO JUDICIAL
ACIDENTE DE TRABALHO
CASO JULGADO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199202260033324
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 172
Data: 07/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O cálculo do capital correspondente à pensão a remir, a realizar pela secretaria e a entrega desse capital ao sinistrado, sob a égide do Ministério Público, são, pela sua natureza e pela qualidade dos executantes, actos com natureza de mera execução admninistrativa, não sendo decisões judiciais, pelo que não podem originar caso julgado.