Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A748
Nº Convencional: JSTJ00034780
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
BOA-FÉ
Nº do Documento: SJ199807090007481
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1668/96
Data: 01/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A excepção de não cumprimento do contrato permite que o contraente que dela se prevalece, embora reconhecendo estar obrigado a cumprir, o não faça enquanto o outro o não fizer também.
II - Esta excepção opera ainda que o não cumprimento invocado pelo excepcionante seja meramente parcial.
III - A sua invocação está sujeita ao princípio da boa fé no cumprimento das obrigações.
IV - Ainda que o vendedor de reservatórios esteja obrigado a entregar também "dossiers" relativos ao fabrico destes e o não tenha feito quando os entregou, essa omissão não permite ao comprador a recusa de pagamento do preço, com fundamento naquela excepção, se é regra no mercado ser a entrega dos "dossiers" feita directamente ao dono da obra onde os reservatórios foram aplicados e sem que a sua falta impedisse a entrega desta pelo comprador daqueles.
V - Neste quadro é desproporcionada e contrária ao princípio da boa fé a pretensão de não pagamento do preço pelo comprador.