Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002968 | ||
| Relator: | MELO BANDEIRA | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE RECURSO TRANSGRESSÃO DEPÓSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197907130000294 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N289 ANO1979 PAG215 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Os preceitos dos artigos 103, n. 1, do Codigo das Custas Judiciais do Trabalho, e 192, ns. 1 e 2, do Codigo das Custas Judiciais que impõem o deposito das quantias da condenação, como condição do seguimento do recurso interposto de sentença proferida em processo de transgressões do foro Laboral, estão apenas feridos de inconstitucionalidade parcial ou limitada, na medida em que a situação economica do recorrente lhe não consinta proceder a tal deposito, hipoteses em que resulta violado o principio consagrado no artigo 20 da Constituição. Ao recorrente incumbe, todavia, alegar e provor a sua insuficiencia economica. | ||