Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000029
Nº Convencional: JSTJ00002968
Relator: MELO BANDEIRA
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
RECURSO
TRANSGRESSÃO
DEPÓSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS
Nº do Documento: SJ197907130000294
Data do Acordão: 07/13/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N289 ANO1979 PAG215
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Os preceitos dos artigos 103, n. 1, do Codigo das Custas Judiciais do Trabalho, e 192, ns. 1 e 2, do Codigo das Custas Judiciais que impõem o deposito das quantias da condenação, como condição do seguimento do recurso interposto de sentença proferida em processo de transgressões do foro Laboral, estão apenas feridos de inconstitucionalidade parcial ou limitada, na medida em que a situação economica do recorrente lhe não consinta proceder a tal deposito, hipoteses em que resulta violado o principio consagrado no artigo 20 da Constituição. Ao recorrente incumbe, todavia, alegar e provor a sua insuficiencia economica.