Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068639
Nº Convencional: JSTJ00007269
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
CAUSA PREJUDICIAL
ACÇÃO DE DIVORCIO
CASAMENTO RATO E NÃO CONSUMADO
DISPENSA
DECLARAÇÃO
TRIBUNAL ECLESIASTICO
Nº do Documento: SJ19800306068639X
Data do Acordão: 03/06/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N295 ANO1980 PAG289
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN BREVE ESTUDO 2ED PAG239 NOTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O pedido de declaração de dispensa de casamento rato e não consumado, perante os tribunais eclesiasticos, não e causa de suspensão de acção de divorcio, intentada na pendencia daquele.
II - Embora em ambas se pretenda obter a dissolução do casamento, trata-se de acções com fundamentos diferentes e nenhuma delas pode, em rigor, dizer-se que prejudica a outra.