Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007269 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA CAUSA PREJUDICIAL ACÇÃO DE DIVORCIO CASAMENTO RATO E NÃO CONSUMADO DISPENSA DECLARAÇÃO TRIBUNAL ECLESIASTICO | ||
| Nº do Documento: | SJ19800306068639X | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N295 ANO1980 PAG289 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN BREVE ESTUDO 2ED PAG239 NOTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pedido de declaração de dispensa de casamento rato e não consumado, perante os tribunais eclesiasticos, não e causa de suspensão de acção de divorcio, intentada na pendencia daquele. II - Embora em ambas se pretenda obter a dissolução do casamento, trata-se de acções com fundamentos diferentes e nenhuma delas pode, em rigor, dizer-se que prejudica a outra. | ||