Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005868 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | FURTO DE DOCUMENTO FURTO DE VEICULO JULGAMENTO JURI RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO AGRAVANTES CONCURSO PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198112100363893 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N312 ANO1982 PAG233 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - PODER POL. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São ininvocaveis nulidades - omissão de diligencias - cobertas por despacho transitado em julgado. II - Possui autonomia juridica a subtracção de documentos juntamente com a de outros objectos, visto visar o artigo 424 do Codigo Penal proteger um interesse muito especial. III - A reincidencia ou a sucessão nas condições do artigo 101 são relativamente ao furto de documentos agravantes de caracter geral. IV - Serão modificativas relativamente ao furto de veiculos cuja punição (alinea d) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 44939) coincida com a do crime fundamental (artigo 421 n. 4). V - Em base de concurso de infracções, o perdão reporta-se a pena unitaria. | ||