Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036389
Nº Convencional: JSTJ00005868
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: FURTO DE DOCUMENTO
FURTO DE VEICULO
JULGAMENTO
JURI
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
AGRAVANTES
CONCURSO
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: SJ198112100363893
Data do Acordão: 12/10/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N312 ANO1982 PAG233
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - PODER POL. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São ininvocaveis nulidades - omissão de diligencias - cobertas por despacho transitado em julgado.
II - Possui autonomia juridica a subtracção de documentos juntamente com a de outros objectos, visto visar o artigo
424 do Codigo Penal proteger um interesse muito especial.
III - A reincidencia ou a sucessão nas condições do artigo 101 são relativamente ao furto de documentos agravantes de caracter geral.
IV - Serão modificativas relativamente ao furto de veiculos cuja punição (alinea d) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 44939) coincida com a do crime fundamental (artigo 421 n. 4).
V - Em base de concurso de infracções, o perdão reporta-se a pena unitaria.