Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075747
Nº Convencional: JSTJ00011794
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198803010757471
Data do Acordão: 03/01/1988
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: OLIVEIRA MATOS IN CODIGO DA ESTRADA PAG30.
BAPTISTA LOPES E A PEREIRA IN CODIGO DA ESTRADA 2ED PAG54.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As contravenções de invasão da faixa de rodagem não pertencente ao condutor do veiculo, e de excesso de velocidade, cuja apreciação constitui materia de direito, não podem conduzir a determinação da culpa na produção do acidente, se não etiverem provados os factos em que os respectivos conceitos assentam.
II - Assim, e definitiva, a decisão da Relação, sobre a falta de esclarecimento quanto ao "porque" da colisão que ocorreu entre dois veiculos, não sendo, por isso, licito assacar culpa a qualquer dos condutores.
III - E que as partes não lograram provar as concretas circunstancias em que o acidente se desenrolou, e o artigo 493 do Codigo Civil não e aplicavel aos acidentes de viação.
IV - Bem absolvidos, portanto, foram os reus, recorridos, do pedido de indemnização.