Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011794 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803010757471 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | OLIVEIRA MATOS IN CODIGO DA ESTRADA PAG30. BAPTISTA LOPES E A PEREIRA IN CODIGO DA ESTRADA 2ED PAG54. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As contravenções de invasão da faixa de rodagem não pertencente ao condutor do veiculo, e de excesso de velocidade, cuja apreciação constitui materia de direito, não podem conduzir a determinação da culpa na produção do acidente, se não etiverem provados os factos em que os respectivos conceitos assentam. II - Assim, e definitiva, a decisão da Relação, sobre a falta de esclarecimento quanto ao "porque" da colisão que ocorreu entre dois veiculos, não sendo, por isso, licito assacar culpa a qualquer dos condutores. III - E que as partes não lograram provar as concretas circunstancias em que o acidente se desenrolou, e o artigo 493 do Codigo Civil não e aplicavel aos acidentes de viação. IV - Bem absolvidos, portanto, foram os reus, recorridos, do pedido de indemnização. | ||