Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076425
Nº Convencional: JSTJ00009559
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
COMPETENCIA INTERNACIONAL
DIVORCIO
REVISÃO DE MERITO
RESIDENCIA HABITUAL
Nº do Documento: SJ19881214076425X
Data do Acordão: 12/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N382 ANO1989 PAG484
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: B MACHADO AMBITO DE EFICACIA E AMBITO DE APLICAÇÃO DAS LEIS PAG180.
FERRERC DO REC E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ESTRANG IN RLJ ANO109 PAG19.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR INT PRIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em sede de revisão de sentença estrangeira não ha lugar a apreciação dos fundamentos de facto da decisão, segundo a lei portuguesa - artigo 1096, alinea g) do Codigo de Processo Civil - uma vez aceite a competencia internacional do tribunal estrangeiro que decretou o divorcio em função da residencia habitual comum dos conjuges, nos termos do disposto no artigo 31, n. 2, do Codigo Civil.