Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00009559 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA COMPETENCIA INTERNACIONAL DIVORCIO REVISÃO DE MERITO RESIDENCIA HABITUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ19881214076425X | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N382 ANO1989 PAG484 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | B MACHADO AMBITO DE EFICACIA E AMBITO DE APLICAÇÃO DAS LEIS PAG180. FERRERC DO REC E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ESTRANG IN RLJ ANO109 PAG19. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR INT PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em sede de revisão de sentença estrangeira não ha lugar a apreciação dos fundamentos de facto da decisão, segundo a lei portuguesa - artigo 1096, alinea g) do Codigo de Processo Civil - uma vez aceite a competencia internacional do tribunal estrangeiro que decretou o divorcio em função da residencia habitual comum dos conjuges, nos termos do disposto no artigo 31, n. 2, do Codigo Civil. | ||