Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000610 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA INCONSTITUCIONALIDADE CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198702110387283 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N364 ANO1987 PAG737 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV EUROPEIA DOS DIR DO HOMEM ART5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo a Constituição da Republica fixado, designadamente no artigo 32, n. 2, um prazo certo de prisão preventiva, apos a formação da culpa, compete a lei ordinaria estabelece-lo, ponderando todas as exigencias que o condicionam, nomeadamente, e em primeiro lugar, as respeitantes a salvaguarda da liberdade pessoal. II - Não pode o juiz deixar de acatar o que o direito processual vigente estabelece quanto a duração do prazo de prisão preventiva, sob pena de, escolhendo outro diverso, consoante o seu criterio subjectivo, poder atentar contra a necessidade de segurança e certeza do direito. | ||