Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038728
Nº Convencional: JSTJ00000610
Relator: MANSO PRETO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
INCONSTITUCIONALIDADE
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198702110387283
Data do Acordão: 02/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N364 ANO1987 PAG737
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV EUROPEIA DOS DIR DO HOMEM ART5.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não tendo a Constituição da Republica fixado, designadamente no artigo 32, n. 2, um prazo certo de prisão preventiva, apos a formação da culpa, compete a lei ordinaria estabelece-lo, ponderando todas as exigencias que o condicionam, nomeadamente, e em primeiro lugar, as respeitantes a salvaguarda da liberdade pessoal.
II - Não pode o juiz deixar de acatar o que o direito processual vigente estabelece quanto a duração do prazo de prisão preventiva, sob pena de, escolhendo outro diverso, consoante o seu criterio subjectivo, poder atentar contra a necessidade de segurança e certeza do direito.