Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1065
Nº Convencional: JSTJ00026531
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CONSUMAÇÃO
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
CRIME DE PERIGO
HAXIXE
Nº do Documento: SJ199701290010653
Data do Acordão: 01/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 758/95
Data: 06/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O facto de ser haxixe a substância objecto do tráfico, pode diminuir consideravelmente a ilicitude, há no entanto, que ligar a sua natureza com a quantidade.
II - Assim, só existirá diminuição considerável da ilicitude quando o produto estupefaciente, para além de ser haxixe, fosse também de quantidade diminuta, o que seguramente não será o caso de 400,005 kgs.
III - É irrelevante a não prova de que o haxixe haja sido distribuido por muitos ou poucos consumidores, pois o tráfico de estupefacientes não é um crime de resultado, mas um crime de perigo, tendo em vista a defesa da saúde pública, a qual é afectada pelo consumo de estupefacientes, mesmo pelo haxixe, e o transporte é uma das fases do circuito do tráfico para fazer chegar aos consumidores o estupefaciente.