Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041302
Nº Convencional: JSTJ00020763
Relator: VAZ DE SEQUEIRA
Descritores: COACÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
TIPICIDADE
EXTORSÃO
Nº do Documento: SJ199202200413023
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N414 ANO1992 PAG198
Tribunal Recurso: T J FARO
Processo no Tribunal Recurso: 504/90
Data: 05/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : O crime de extorsão distingue-se do de coacção pois, enquanto este é um crime contra as pessoas, aquele integra um crime contra o Património em geral tendo como elementos constitutivos: a) O emprego de violências ou ameaças ou a colocação de outra pessoa na impossibilidade de resistir; b) Constragimento daí resultante, a uma disposição patrimonial que acarrete prejuízo para alguém; c) Intenção de conseguir para si ou para terceiro um enriquecimento ilegítimo.