Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082183
Nº Convencional: JSTJ00015293
Relator: CURA MARIANO
Descritores: ARROLAMENTO
REIVINDICAÇÃO
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
CASO JULGADO
CONCEITO
NULIDADE PROCESSUAL
PROVIDENCIA CAUTELAR
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199203110821831
Data do Acordão: 03/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 40147/90
Data: 10/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se, em execução de sentença proferida em acção de reivindicação, foram entregues ao exequente bens que, por via de arrolamento levantado, deviam ter sido entregues pelo depositario ao executado, que se não apresentou a recebe-los, ha simples irregularidade processual irrelevante, que em nada influi no destino final a dar dos bens.
II - O caso julgado configura-se como uma decisão tomada sobre determinada relação controvertida se impor a todos os tribunais, quando lhes seja submetida a mesma relação juridica - repetição da causa em que foi proferida a decisão.
III - Tal decisão tera que versar sobre o fundo da causa.
IV - Para que a mesma decisão releve, necessario e que se verifique a identidade de sujeitos, de pedidos e de causa de pedir.
V - As providencias cautelares, atento o seu caracter instrumental, tem em vista facilitar os meios de alcançar os fins que visa outro processo de diferente natureza, revestindo-se de caracter precario e provisorio, o que importa, regra geral, que as decisões nelas proferidas se revistam do mesmo caracter.