Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085523
Nº Convencional: JSTJ00026041
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: COMPRA E VENDA
PARTE INTEGRANTE
DIREITO DE PREFERÊNCIA
LOCATÁRIO
Nº do Documento: SJ199411170855232
Data do Acordão: 11/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7870
Data: 11/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR FAM.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O locatário de uma casa que faz parte integrante de um prédio misto e que se encontra integrada na parte rústica do mesmo, não goza do direito de preferência a que aludem os artigos 1 da Lei 63/77 de 25 de Agosto e 47 do Decreto-Lei 321-B/90 de 15 de Outubro.
II - O direito de preferência consignado nesses preceitos apenas assiste ao titular do direito ao arrendamento e não ao seu consorte.