Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038238
Nº Convencional: JSTJ00027153
Relator: VILLA NOVA
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
COIMA
CONTRA-ORDENAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
INFRACÇÃO ANTIECONÓMICA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198605020382383
Data do Acordão: 05/02/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica só
é competente para aplicação de coimas pelas contra- ordenações previstas nos Decretos-Leis 191/83 e 28/84.
II - A competência fixa-se de harmonia com a lei vigente à data da prática da infracção.