Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000382
Nº Convencional: JSTJ00024909
Relator: DIAS FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
TRÂNSITO EM JULGADO
CASO JULGADO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
Nº do Documento: SJ198211230003824
Data do Acordão: 11/23/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei 39/81 estabeleceu apenas a forma de actualização automática das pensões a que se refere sempre que o salário mínimo nacional sofra alterações.
II - O cálculo dessas pensões deve ser feito de harmonia com o preceituado no artigo 50 do Decreto-Lei 360/71, na antiga ou na nova redacção consoante as pensões tiverem sido fixadas antes ou depois de 1 de Outubro de 1979.
III - Não se forma caso julgado sobre as meras pretensões jurídicas que forneceram os fundamentos à decisão.