Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024909 | ||
| Relator: | DIAS FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO TRÂNSITO EM JULGADO CASO JULGADO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO CÁLCULO DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198211230003824 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Decreto-Lei 39/81 estabeleceu apenas a forma de actualização automática das pensões a que se refere sempre que o salário mínimo nacional sofra alterações. II - O cálculo dessas pensões deve ser feito de harmonia com o preceituado no artigo 50 do Decreto-Lei 360/71, na antiga ou na nova redacção consoante as pensões tiverem sido fixadas antes ou depois de 1 de Outubro de 1979. III - Não se forma caso julgado sobre as meras pretensões jurídicas que forneceram os fundamentos à decisão. | ||