Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041217
Nº Convencional: JSTJ00004490
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: LEGITIMA DEFESA
EXCESSO DE LEGITIMA DEFESA
LEGITIMA DEFESA PUTATIVA
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199010170412173
Data do Acordão: 10/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG306
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 56/90
Data: 04/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O adjectivo "actual", incrustado no conceito de legitima defesa, previsto no artigo 32 do Codigo Penal, e suficientemente expressivo para abarcar a agressão iminente ou em começo de execução.
II - Basta, pois, que o "iter criminis" esteja em execução, para que a agressão possa ser considerada actual.