Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068436
Nº Convencional: JSTJ00008570
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: INTERVENÇÃO DE TERCEIRO
CHAMAMENTO A AUTORIA
CHAMAMENTO A DEMANDA
VEICULO
LOCAÇÃO
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
SOLIDARIEDADE
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO
Nº do Documento: SJ19800410068436X
Data do Acordão: 04/10/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N296 ANO1980 PAG184
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No campo da responsabilidade civil por actos ilicitos, se um dos responsaveis solidarios quiser chamar a lide um dos seus co-obrigados, deve empregar, não o chamamento a autoria do artigo 325, mas o chamamento a demanda do artigo 330, ambos do Codigo Civil.
II - Requerida uma forma de intervenção de terceiros, não pode o tribunal ordenar a prossecução do incidente que seria o proprio.
III - No caso de locação de veiculo - designadamente na locação sem condutor - a direcção efectiva e interessada da viatura esta tanto no locador como no locatario.
IV - Assim, locador e locatario são solidarios na responsabilidade pelo risco, embora nas relações internas essa responsabilidade deva ser suportada em partes iguais não se provando culpa de qualquer dos interessados.