Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008570 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO DE TERCEIRO CHAMAMENTO A AUTORIA CHAMAMENTO A DEMANDA VEICULO LOCAÇÃO DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO SOLIDARIEDADE RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO | ||
| Nº do Documento: | SJ19800410068436X | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N296 ANO1980 PAG184 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No campo da responsabilidade civil por actos ilicitos, se um dos responsaveis solidarios quiser chamar a lide um dos seus co-obrigados, deve empregar, não o chamamento a autoria do artigo 325, mas o chamamento a demanda do artigo 330, ambos do Codigo Civil. II - Requerida uma forma de intervenção de terceiros, não pode o tribunal ordenar a prossecução do incidente que seria o proprio. III - No caso de locação de veiculo - designadamente na locação sem condutor - a direcção efectiva e interessada da viatura esta tanto no locador como no locatario. IV - Assim, locador e locatario são solidarios na responsabilidade pelo risco, embora nas relações internas essa responsabilidade deva ser suportada em partes iguais não se provando culpa de qualquer dos interessados. | ||