Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071281
Nº Convencional: JSTJ00001634
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: ASSEMBLEIA GERAL
SOCIEDADE DE CAPITAL PUBLICO
MATERIA DE FACTO
ESTADO
REPRESENTAÇÃO
NACIONALIZAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE CREDITO
Nº do Documento: SJ198512030712811
Data do Acordão: 12/03/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N352 ANO1985 PAG384
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Saber se determinadas acções foram registadas ou depositadas nos termos do Dcreto-Lei n. 150/77, de 13 de Abril, e questão de facto, da exclusiva competencia das instancias.
II - A representação do Estado exigida pelo artigo 2, n. 1 do Decreto-Lei n. 65/76, de 24 de Janeiro, não e senão a representação das sociedades em que o Estado detem a maioria do capital.
III - As acções das instituições de credito nacionalizadas pertencem ao Estado desde a nacionalização, tenha ou não a sua titularidade sido transferida para o Instituto das Participações do Estado.