Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00017796 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | DECISÃO CONDENATÓRIA ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURADORA CASO JULGADO FACTO CONSTITUTIVO DE RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL FACTO ILÍCITO RESPONSABILIDADE PELO RISCO COMPETÊNCIA INTERNACIONAL ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301270824722 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TI PAG93 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22373 | ||
| Data: | 11/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 497 ARTIGO 498 ARTIGO 671. CCIV66 ARTIGO 35 ARTIGO 36 ARTIGO 41 ARTIGO 42 ARTIGO 45 N1. | ||
| Sumário : | I - A sentença condenatória do segurado e proferida em acção cível para efectivação da responsabilidade civil emergente de acidente de viação não tem eficácia de caso julgado quanto à seguradora não demandada nem interveniente nessa acção. II - Na acção proposta para efectivação da responsabilidade civil da seguradora, em co-assunção de dívida com o segurado, deve o autor alegar e demonstrar os factos geradores da responsabilidade civil da ré, não os da responsabilidade contratual por não ser o autor parte no respectivo contrato de seguro. III - A responsabilidade extra contratual fundada quer em facto ilícito quer no risco ou em qualquer conduta lícita, é regulada pela lei do Estado onde decorreu a principal actividade causadora do prejuízo. IV - A responsabilidade da seguradora é regulada pela lei do Estado onde ocorreu o acidente. | ||
| Decisão Texto Integral: |