Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S001
Nº Convencional: JSTJ00032222
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: BANCO NACIONALIZADO
EMPRESA PÚBLICA
REGIME
INEFICÁCIA
DELIBERAÇÃO
TUTELA
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199705280000014
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 128/95
Data: 09/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB. DIR ECON - DIR BANC.
DIR CONST.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não tendo sido sujeita à aprovação da tutela, designadamente, pelo Ministro das Finanças e do Trabalho, a deliberação do Banco Pinto e Sotto Mayor de 5 de Janeiro de 1983, que atribuiu subsídios de valorização profissional aos trabalhadores situados nos níveis de 1 a
10 e correspondente a 10% do vencimento base do nível 6, violou o preceituado nos artigos 12 e 13 do DL 260/76, de
8 de Abril, e não produziu a mesma, por isso, quaisquer efeitos jurídicos, sendo totalmente ineficaz.