Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032222 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | BANCO NACIONALIZADO EMPRESA PÚBLICA REGIME INEFICÁCIA DELIBERAÇÃO TUTELA RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199705280000014 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 128/95 | ||
| Data: | 09/26/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR ECON - DIR BANC. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não tendo sido sujeita à aprovação da tutela, designadamente, pelo Ministro das Finanças e do Trabalho, a deliberação do Banco Pinto e Sotto Mayor de 5 de Janeiro de 1983, que atribuiu subsídios de valorização profissional aos trabalhadores situados nos níveis de 1 a 10 e correspondente a 10% do vencimento base do nível 6, violou o preceituado nos artigos 12 e 13 do DL 260/76, de 8 de Abril, e não produziu a mesma, por isso, quaisquer efeitos jurídicos, sendo totalmente ineficaz. | ||