Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042248
Nº Convencional: JSTJ00012742
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: RECURSO PENAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
MANIFESTA IMPROCEDENCIA
RENOVAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199110310422483
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ANADIA
Processo no Tribunal Recurso: 460/91
Data: 07/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No Supremo Tribunal de Justiça não pode proceder-se a renovação da prova, o que não acontece com o tribunal da Relação, porque a lei atendeu a devida garantia de veracidade que da a prova dada como certificada pelo tribunal colectivo.
II - Nas circunstancias taxativamente consignadas no n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal a lei permite ao Supremo Tribunal de Justiça emiscuir-se na apreciação da materia de facto, desde que aqueles resultem do proprio texto da decisão recorrida, por si ou conjugada com as regras da experiencia comum, devendo, neste caso, ser determinado o reenvio do processo para novo julgamento relativamente a totalidade do objecto do processo ou a questões concretamente identificadas na decisão de reenvio (artigos 410 e 426 do Codigo de Processo Penal).