Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063013
Nº Convencional: JSTJ00006526
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: DENOMINAÇÃO SOCIAL
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: SJ197007140630131
Data do Acordão: 07/14/1970
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação:
L. 193, F. 48 V. - REVISTA
BMJ N199 ANO1970 PAG244
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM / SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - E licito o uso de denominação social "Leiloeira Moderna do
Sul do Tejo, Limitada" apesar da existencia de uma sociedade anteriormente constituida que adoptou e fez registar a denominação "Leiloeira, Limitada".
II - A expressão "leiloeira", que designa, precisa e concretamente, uma actividade de pregoeiro ou organizador de leilões e a respectiva actividade social nas denominações em que e incluida, embora de a conhecer o objecto social, sendo este comum a toda e qualquer empresa concorrente, seja qual for a denominação adoptada, e insuficiente para individualizar a empresa que a usa.
III - Tal expressão não constitui uma designação de fantasia.
Decisão Texto Integral: