Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006526 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | DENOMINAÇÃO SOCIAL SOCIEDADE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197007140630131 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1970 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | L. 193, F. 48 V. - REVISTA BMJ N199 ANO1970 PAG244 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM / SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - E licito o uso de denominação social "Leiloeira Moderna do Sul do Tejo, Limitada" apesar da existencia de uma sociedade anteriormente constituida que adoptou e fez registar a denominação "Leiloeira, Limitada". II - A expressão "leiloeira", que designa, precisa e concretamente, uma actividade de pregoeiro ou organizador de leilões e a respectiva actividade social nas denominações em que e incluida, embora de a conhecer o objecto social, sendo este comum a toda e qualquer empresa concorrente, seja qual for a denominação adoptada, e insuficiente para individualizar a empresa que a usa. III - Tal expressão não constitui uma designação de fantasia. | ||
| Decisão Texto Integral: |