Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023453 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL REQUISITOS PRESUNÇÃO DE CULPA FACTO ILÍCITO NEXO DE CAUSALIDADE DANO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197811210673051 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os requisitos da responsabilidade civil subjectiva são o facto ilícito, o dano, a relação de causalidade e a culpa do lesante. II - A lei estabelece uma presunção de culpa do autor do dano (artigo 493, ns. 1 e 2, e 503, n. 3 do Código Penal) mas essa presunção incide apenas sobre o elemento subjectivo da responsabilidade (não sobre o facto ilícito e a causalidade que têm de ser provados pelo próprio lesado - artigo 342 do Código Civil). | ||