Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003335
Nº Convencional: JSTJ00016245
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: BANCÁRIO
CATEGORIA PROFISSIONAL
PROMOÇÃO
ESTÁGIO
CLASSIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199207080033354
Data do Acordão: 07/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7017/90
Data: 06/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do n. 1 da clausula 19 do Acordo Colectivo de Trabalho Vertical, para o sector bancário, "acesso a categorias profissionais de funções específicas ou de enquadramento poderá ficar dependente de um período de estágio que será determinado consoante o tipo de vaga, mas que, em caso algum poderá exceder um ano".