Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083388
Nº Convencional: JSTJ00017650
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
QUESTÃO PREJUDICIAL
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199301140833882
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG59
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 2379
Data: 02/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 279 N1 ARTIGO 684.
CPC39 ARTIGO 284.
Jurisprudência Nacional: ASSENTO STJ DE 1960/05/24 IN BMJ N97 PAG173.
ACÓRDÃO STJ DE 1980/05/04 IN BMJ N298 PAG232.
ACÓRDÃO STJ DE 1985/07/10 IN BMJ N349 PAG377.
Sumário : I - A doutrina do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 24 de Maio de 1960 (in Bmj n. 97 página 173), proferido no domínio do Código de Processo Civil de 1939, segundo a qual "a execução propriamente dita não pode ser suspensa pelo primeiro fundamento do artigo 284", continua em vigor, face à identidade do texto do artigo 279 n. 1 e da disciplina do instituto da suspensão da instância do Código de Processo Civil de 1961, não havendo, como não há, razões para excluir que o sentido dos novos textos é igual ao dos antigos.
II - Deste modo, não deve suspender-se execução para entrega de prédio, de que exequente e executados são comproprietários, com fundamento na pendência de acção de divisão de coisa comum relativa ao mesmo prédio.
Decisão Texto Integral: