Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A687
Nº Convencional: JSTJ00033991
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: PARCERIA PECUÁRIA
PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE
DIVISÃO
Nº do Documento: SJ199711040006871
Data do Acordão: 11/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1117/96
Data: 10/01/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se, no contrato atípico de parceria pecuária celebrado entre o proprietário e o pastor, nada se disser quanto ao destino dos prémios ou subsídios concedidos aos produtores de harmonia com as disposições comunitárias previstas na Portaria 724/86, de 29 de Novembro, mas concluindo-se que o espírito do acordo se inclina no sentido da divisão igualitária de tudo o que respeita à exploração do rebanho, será assim também que deve ser regulada a atribuição daqueles prémios ou subsídios.