Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A788
Nº Convencional: JSTJ00033676
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: SJ199711250007881
Data do Acordão: 11/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1526/96
Data: 10/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando a Relação confirmar inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado em 1. instância, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, pode o acórdão do Supremo limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada.