Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033676 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO SEPARAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199711250007881 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1526/96 | ||
| Data: | 10/08/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Quando a Relação confirmar inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado em 1. instância, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, pode o acórdão do Supremo limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada. | ||