Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072392
Nº Convencional: JSTJ00014884
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: SENTENÇA
DECISÃO IMPLÍCITA
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
RECURSO
Nº do Documento: SJ198504110723921
Data do Acordão: 04/11/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção com processo ordinário, contestada por impugnação e também por excepção de erro na forma do processo, excepção que no saneador foi relegada para ser apreciada a final, proferida que foi a sentença em que, sem conhecimento explícito da matéria da excepção, foi julgada a acção improcedente, não pode deixar de entender-se que o Juiz, ou julgou implícitamente improcedente a excepção, ou incorreu em omissão de pronúncia.
II - Em qualquer dos casos, a Ré, embora não vencida quanto ao mérito da causa, poderia ter interposto recurso, ou por se considerar vencida quanto à excepção, ou para poder arguir a nulidade de omissão de pronúncia.
III - De modo que, tendo a Autora recorrido de apelação, sem que tenha havido recurso sequer subordinado do lado da Ré e tendo a Relação ordenado o prosseguimento do processo para indagação da matéria de facto, não pode a Ré voltar a suscitar a questão do erro na forma de processo em sede de recurso de revista, ou porque deixou transitar a decisão implícita, ou porque não arguiu em tempo a nulidade de omissão de pronúncia.