Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014884 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | SENTENÇA DECISÃO IMPLÍCITA NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA ARGUIÇÃO DE NULIDADES RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198504110723921 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção com processo ordinário, contestada por impugnação e também por excepção de erro na forma do processo, excepção que no saneador foi relegada para ser apreciada a final, proferida que foi a sentença em que, sem conhecimento explícito da matéria da excepção, foi julgada a acção improcedente, não pode deixar de entender-se que o Juiz, ou julgou implícitamente improcedente a excepção, ou incorreu em omissão de pronúncia. II - Em qualquer dos casos, a Ré, embora não vencida quanto ao mérito da causa, poderia ter interposto recurso, ou por se considerar vencida quanto à excepção, ou para poder arguir a nulidade de omissão de pronúncia. III - De modo que, tendo a Autora recorrido de apelação, sem que tenha havido recurso sequer subordinado do lado da Ré e tendo a Relação ordenado o prosseguimento do processo para indagação da matéria de facto, não pode a Ré voltar a suscitar a questão do erro na forma de processo em sede de recurso de revista, ou porque deixou transitar a decisão implícita, ou porque não arguiu em tempo a nulidade de omissão de pronúncia. | ||