Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00042572 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL DIREITO DE REGRESSO ÓNUS DA PROVA LOCALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ200111270025866 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 75/01 | ||
| Data: | 03/12/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ARTIGO 27 N1. CE98 ARTIGO 1 U ARTIGO 24 N1 ARTIGO 25 N1 C. | ||
| Sumário : | I - O CE 94 não definiu o que deve entender-se por «localidade», como sucedeu depois com o CE 98 (art.º 1 U), exigindo que os limites de velocidade sejam assinalados com os sinais regulamentares. Porém, no art. 25, n. 1, al. c), impondo limites de velocidade temporânea, distinguiu especificamente as «localidades de vias marginadas por edificações», oferecedoras de especial risco. II - Se no local onde ocorreu o acidente havia casas de habitação e comércio dos dois lados da estrada, impunha-se aos condutores velocidade especialmente moderada, sendo que o risco tido em conta pelo legislador diminui substancialmente nas horas de repouso nocturno, particularmente nos pequenos povoados onde se recolhe cedo ao lar e não há vida na via pública. III - O «espaço livre e visível à frente do condutor» prevista no n. 1 do art.º 24 do CE não inclui os obstáculos imprevistos que se lhe deparem. IV - Face ao disposto no art.º 1, al. c) do DL n. 522/85, de 31/12 - direito de regresso das seguradoras - não basta a prova da condução sob a influência do álcool, sendo necessário provar que o sinistro foi causado por ela. | ||
| Decisão Texto Integral: |