Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047151
Nº Convencional: JSTJ00027094
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: FURTO QUALIFICADO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
FURTO EM VEÍCULO
Nº do Documento: SJ199503080471513
Data do Acordão: 03/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VISEU
Processo no Tribunal Recurso: 77/94
Data: 05/09/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O furto cometido no interior de veículo automóvel é qualificado pela alínea d) do n. 2 do artigo 297 do Código Penal, por o veículo integrar o conceito de espaço fechado.