Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027539 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ADITAMENTO DE QUESITOS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505300866302 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7136/92 | ||
| Data: | 04/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre o uso que a Relação fez dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código do Processo Civil. II - Ao ordenar a formulação de "quesitos novos" ou "outros quesitos", nos termos da alínea f) do artigo 650 do Código do Processo Civil, por os considerar "indispensáveis para a boa decisão da causa, sem prejuízo, porém, do disposto no artigo 664" a Relação moveu-se dentro dos seus poderes legais que confinam a sua competência. III - Basta tratar-se de factos que impugnaram os primeiramente articulados para que a Relação esteja a exercer plenamente sem necessidade de outra qualquer justificação, e sem exercer os respectivos limites legais, os seus poderes no âmbito da matéria de facto, ao abrigo do artigo 712 n. 2 do Código do Processo Civil. | ||