Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086630
Nº Convencional: JSTJ00027539
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ADITAMENTO DE QUESITOS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199505300866302
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7136/92
Data: 04/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre o uso que a Relação fez dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código do Processo Civil.
II - Ao ordenar a formulação de "quesitos novos" ou "outros quesitos", nos termos da alínea f) do artigo
650 do Código do Processo Civil, por os considerar "indispensáveis para a boa decisão da causa, sem prejuízo, porém, do disposto no artigo 664" a Relação moveu-se dentro dos seus poderes legais que confinam a sua competência.
III - Basta tratar-se de factos que impugnaram os primeiramente articulados para que a Relação esteja a exercer plenamente sem necessidade de outra qualquer justificação, e sem exercer os respectivos limites legais, os seus poderes no âmbito da matéria de facto, ao abrigo do artigo 712 n. 2 do Código do Processo Civil.