Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040599
Nº Convencional: JSTJ00000164
Relator: MENDES PINTO
Descritores: HOMICIDIO PRIVILEGIADO
EMOÇÃO VIOLENTA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ199001160405993
Data do Acordão: 01/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N393 ANO1990 PAG278
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23367
Data: 09/27/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 133 do Codigo Penal define o crime de homicidio privilegiado com o comportamento daquele que for levado a matar outrem dominado por compreensivel emoção violenta ou qualquer causa determinante (a enumeração e exemplificativa) de relevante valor social ou moral, que diminua sensivelmente a culpa.
II - Necessario e ainda que ocorra nexo de causalidade entre as aludidas causas e a pratica do crime, e bem assim uma proporcionalidade entre umas e outro.