Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00009510 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO DESOBEDIENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198605160013054 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo omissas as decisões das instancias sobre factos articulados indispensaveis ao esclarecimento da legitimidade do trabalhador se ter recusado a cumprir uma ordem da entidade patronal (saber se a tarefa imposta ao trabalhador de utilizar uma maquina esta ou não compreendida no objecto do contrato e, portanto, se excede ou não as funções de sua categoria profissional), ha lugar a baixa do processo a 2 instancia para ampliação da materia de facto (artigo 729 n. 3 do Codigo de Processo Civil), em ordem a constituir a base suficiente para uma segura decisão de direito legitimidade ou ilegitimidade da recusa do trabalhador e, portanto, inexistencia ou existencia de justa causa de despedimento. | ||