Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
471/2002.G1.S1
Nº Convencional: 7ª SECÇÃO
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: ACÓRDÃO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECTIFICAÇÃO DE ACORDÃO
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
QUESTÃO RELEVANTE
TEMPESTIVIDADE
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 05/27/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE
Decisão: INDEFERIDO
Sumário : I - Tendo sido proferido acórdão do STJ e rectificado o mesmo por decisão tirada em conferência na sequência de reclamação, não é tempestiva a arguição da inadmissibilidade do recurso de segmento da decisão da Relação em nova reclamação que seja apresentada relativamente a este último acórdão.
II - Não tendo a questão da pretensa inadmissibilidade do recurso sido suscitada no prazo de 10 dias a contar do primeiro acórdão do Supremo, extinguiu-se a possibilidade de a mesma ser agora invocada, assim como a de o tribunal a conhecer oficiosamente.
III - Estando apensas quatro acções, e uma vez que a questão da validade ou nulidade do contrato de seguro é transversal a todas elas, a decisão final – única e não distinta para cada uma delas – torna-se recorrível, mesmo que face ao valor de cada uma das acções apensas, a mesma o não fosse.
Decisão Texto Integral: