Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041282
Nº Convencional: JSTJ00007529
Relator: MANSO PRETO
Descritores: ERRO SOBRE ELEMENTOS DE DIREITO
RECURSO
QUESTÃO NOVA
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
MANOBRA PERIGOSA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199101160412823
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 25819/90
Data: 05/02/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A não aplicação, por parte do tribunal de determinada norma que devia ser aplicada não integra nulidade, mas sim erro de direito (erro de julgamento).
II - Em caso de recurso, compete ao tribunal superior remover esse erro, aplicando concretamente o regime jurídico pertinente.
III - Actua com culpa grave e exclusiva o condutor que tem um acidente de viação por ter efectuado uma manobra perigosa.
IV - Não é de aplicar o regime do Decreto-Lei 401/82, quando haja que atender à necessidade de uma adequada defesa da sociedade e prevenção da criminalidade.
V - Os recursos são meios de obter a reforma das decisões dos tribunais inferiores e não vias processuais para obter decisões novas. Assim, questão que a recorrente não suscitou perante o tribunal
"a quo", não pode ser invocado agora no tribunal
"ad quem".