Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007529 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | ERRO SOBRE ELEMENTOS DE DIREITO RECURSO QUESTÃO NOVA CULPA GRAVE E EXCLUSIVA ACIDENTE DE VIAÇÃO MANOBRA PERIGOSA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199101160412823 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25819/90 | ||
| Data: | 05/02/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A não aplicação, por parte do tribunal de determinada norma que devia ser aplicada não integra nulidade, mas sim erro de direito (erro de julgamento). II - Em caso de recurso, compete ao tribunal superior remover esse erro, aplicando concretamente o regime jurídico pertinente. III - Actua com culpa grave e exclusiva o condutor que tem um acidente de viação por ter efectuado uma manobra perigosa. IV - Não é de aplicar o regime do Decreto-Lei 401/82, quando haja que atender à necessidade de uma adequada defesa da sociedade e prevenção da criminalidade. V - Os recursos são meios de obter a reforma das decisões dos tribunais inferiores e não vias processuais para obter decisões novas. Assim, questão que a recorrente não suscitou perante o tribunal "a quo", não pode ser invocado agora no tribunal "ad quem". | ||