Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A210ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00030764
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: LIVRANÇA
PAGAMENTO À VISTA
ACORDO DE PREENCHIMENTO
PROTESTO
AVALISTA
Nº do Documento: SJ199607020002101
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9319/95
Data: 10/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A circunstância de uma livrança haver sido emitida com a data do pagamento em branco não significa, só por si, que se trata de documento pagável à vista. Só assim seria se, na convenção do preenchimento do título, isso ficasse estabelecido, pelo que na ocasião do preenchimento se tornava desnecessário apontar a época do vencimento.
II - Não ocorrendo esta circunstância, então o título consubstancia-se como título em branco na ocasião da emissão, mas a ser completado, mesmo quanto à época do vencimento, de acordo com a convenção dos respectivos interessados nesse sentido.
III - A função do protesto é a de dar a conhecer que o subscritor, e principal responsável da livrança, não pagou, ou não satisfez, em tempo, a sua obrigação, e a de legitimar assim o portador a accionar os demais subscritores responsáveis, não sendo consequentemente necessário o protesto para accionar o aceitante do título, ou o seu avalista, cuja responsabilidade é idêntica à do avalisado.