Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072621
Nº Convencional: JSTJ00014549
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: JUROS
LIMITES DA CONDENAÇÃO
ACÇÃO CAMBIARIA
DESCONTO
RELAÇÃO CAMBIARIA
PEDIDO
TAXA DE JURO
Nº do Documento: SJ198505210726211
Data do Acordão: 05/21/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pedindo o autor a condenação do reu a pagar-lhe juros a taxa de 12,5%, o reu não pode ser condenado a paga-los a taxa de 23%, seja ou não aplicavel ao caso a disposição do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83.
II - Se, na petição inicial, o autor da como reproduzida a letra junta, pede a condenação do reu a pagar-lhe o montante da letra, com juros, e acaba por requerer a citação do reu para confessar ou negar a firma, e de concluir que a acção se baseia na relação cambiaria, e não na subjacente do desconto, e que a referencia a esta operação visa apenas a justificação do endosso da letra para a titularidade do autor.