Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014549 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | JUROS LIMITES DA CONDENAÇÃO ACÇÃO CAMBIARIA DESCONTO RELAÇÃO CAMBIARIA PEDIDO TAXA DE JURO | ||
| Nº do Documento: | SJ198505210726211 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pedindo o autor a condenação do reu a pagar-lhe juros a taxa de 12,5%, o reu não pode ser condenado a paga-los a taxa de 23%, seja ou não aplicavel ao caso a disposição do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83. II - Se, na petição inicial, o autor da como reproduzida a letra junta, pede a condenação do reu a pagar-lhe o montante da letra, com juros, e acaba por requerer a citação do reu para confessar ou negar a firma, e de concluir que a acção se baseia na relação cambiaria, e não na subjacente do desconto, e que a referencia a esta operação visa apenas a justificação do endosso da letra para a titularidade do autor. | ||