Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00002004 | ||
Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DOAÇÃO NULIDADE MATERIA NOVA COMPETENCIA DO TRIBUNAL DE RECURSO | ||
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Nº do Documento: | SJ198611200737332 | ||
Data do Acordão: | 11/20/1986 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N361 ANO1986 PAG515 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | CIT PROFS P LIMA E A VARELA CCIV ANOI VII PAG229 E RLJ ANO110 PAG213. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
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Sumário : | I - Não e possivel, legalmente, a promessa de doação, não so porque não e passivel da regulamentação estabelecida para os contratos-promessa, designadamente nos artigos 442 e 830 do Codigo Civil, com especial relevo para a inadmissibilidade de se impor ao promitente-doador a celebração do contrato de doação prometido, no caso de ele voluntariamente não se prestar a realização desse contrato, pois que tal imposição brigaria com a caracteristica fundamental da doação, ou seja, o espirito de liberalidade, o animus donandi, inexistente quando o "autor da atribuição cumpre, apenas, um dever juridico, uma vez que tal espirito de liberalidade implica a ideia de generosidade ou espontaneidade oposta a de necessidade ou de dever". II - A nulidade do contrato de promessa de doação, nos termos do disposto nos artigos 220 e 280 do Codigo Civil, acarreta a não produção de efeitos, nomeadamente o de " consubstanciar uma autorização ou declaração validas de tomada de posse imediata e definitiva das aludidas fracções autonomas", ou de conferir um direito de retenção que a lei - artigo 442, n. 3, so atribui a tradição da coisa objecto de um contrato de promessa de compra e venda. III - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, não conhece de questões novas. | ||
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