Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043898
Nº Convencional: JSTJ00018594
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
MEDIDA DA PENA
PENA UNITÁRIA
Nº do Documento: SJ199304140438983
Data do Acordão: 04/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N426 ANO1993 PAG198 - CJSTJ 1993 ANOI TII PAG198
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 207/92
Data: 10/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 30 N2 ARTIGO 72 ARTIGO 73 N5 ARTIGO 78.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1984/10/10 IN BMJ N340 PÁG230.
Sumário : Não se referindo o artigo 78 do Código Penal ao limite inferior da pena única aplicável no concurso de infracções, deve ele ser graduado na medida superior à da mais grave das penas parcelares consideradas e nunca em medida ou limite inferior.
Decisão Texto Integral: