Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081946
Nº Convencional: JSTJ00015496
Relator: ROGER LOPES
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199202130819462
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2856
Data: 07/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Provado o facto lesivo, qualificado na sentença como crime só não seria de arbitrar, naquela, indemnização aos lesados, se fosse requerido que aquela se liquidasse em execução de sentença.