Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069427
Nº Convencional: JSTJ00022398
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: CONTRATO
MODIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO DE REVISTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198111170694272
Data do Acordão: 11/17/1981
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Se a Relação entender que a matéria de facto constante dos autos não permite a modificação do contrato, de acordo com o condicionalismo exigido pelo artigo 437, n. 1, do Código Civil, tendo em conta as circunstâncias em que se decidiu contratar, o Supremo Tribunal de Justiça, em recurso de revista, tem de respeitar o que nessa decisão se contém em termos de matéria de facto, só podendo apreciar os aspectos de direito.