Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022398 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO MODIFICAÇÃO ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS MATÉRIA DE FACTO RECURSO DE REVISTA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198111170694272 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se a Relação entender que a matéria de facto constante dos autos não permite a modificação do contrato, de acordo com o condicionalismo exigido pelo artigo 437, n. 1, do Código Civil, tendo em conta as circunstâncias em que se decidiu contratar, o Supremo Tribunal de Justiça, em recurso de revista, tem de respeitar o que nessa decisão se contém em termos de matéria de facto, só podendo apreciar os aspectos de direito. | ||