Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080116
Nº Convencional: JSTJ00010862
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: RECURSO
CONCLUSÕES
CASO JULGADO
FUNDAMENTAÇÃO
CONVIVENCIA MARITAL
ALIMENTOS
Nº do Documento: SJ199106260801161
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1264/89
Data: 04/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : A materia não incluida nas conclusões do recurso não e cognoscivel pelo tribunal ad quem salvo quando for de apreciação oficiosa.
Não produz caso julgado a questão que não constitua antecedente logico indispensavel a emissão da parte dispositiva do julgado.
A pessoa não casada mas vivendo com outra maritalmente, para a obtenção de alimentos por falecimento desta, deve provar a necessidade deles e a impossibilidade de os obter dos filhos.