Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010862 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | RECURSO CONCLUSÕES CASO JULGADO FUNDAMENTAÇÃO CONVIVENCIA MARITAL ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199106260801161 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1264/89 | ||
| Data: | 04/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A materia não incluida nas conclusões do recurso não e cognoscivel pelo tribunal ad quem salvo quando for de apreciação oficiosa. Não produz caso julgado a questão que não constitua antecedente logico indispensavel a emissão da parte dispositiva do julgado. A pessoa não casada mas vivendo com outra maritalmente, para a obtenção de alimentos por falecimento desta, deve provar a necessidade deles e a impossibilidade de os obter dos filhos. | ||