Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003627
Nº Convencional: JSTJ00019169
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
APOIO JUDICIÁRIO
PESSOA COLECTIVA
FACTOS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199305260036274
Apenso: 3
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 19/92
Data: 06/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Sem alegação dos factos essenciais para determinação do estado de insuficiência económica e sem oferecimento de quaisquer elementos de prova, designadamente dos necessários para provar os factos de que a pessoa colectiva Ré não está dispensada legalmente de o fazer, o pedido de apoio judiciário não pode deixar de ser liminarmente indeferido.