Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006011 | ||
| Relator: | ANTONIO DE MATOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAçãO RESPONSABILIDADE PELO RISCO CULPA ONUS DA PROVA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO SUPLEMENTAR JUROS DE MORA AMPLIAÇÃO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199012060795911 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 407/89 | ||
| Data: | 02/01/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Compete ao autor provar que o reu não tomou as precauções necessarias para evitar o acidente de viação, designadamente que este avistou o autor pelo menos a 30 metros e que estava obrigado a usar luzes iluminando eficazmente a essa distancia (artigo 487 do Codigo Civil). II - A indemnização fixada nos termos do artigo 508 do Codigo Civil, em vigor em 1984, e actualizavel, mas tal actualização não e oficiosa. III - Não são cumulaveis juros de mora com o montante decorrente da correcção monetaria, podendo, no entanto, o credor provar que a mora lhe causou dano superior aos juros referidos no artigo 806 n. 3 do Codigo Civil, exigindo então a indemnização correspondente. IV - O autor so pode pedir a actualização monetaria o mais tardar no recurso para a Relação, havendo acordo das partes, ou na falta de acordo, ate ao encerramento da discussão na 1 instancia (artigos 268 e 273 n. 2 do Codigo Civil). | ||