Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00002083 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | COMPETENCIA TRIBUNAL ARBITRAL CONSUMIDOR ENERGIA ELECTRICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198506050729021 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N348 ANO1985 PAG375 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A comissão arbitral prevista no artigo 49 das Condições Gerais de Venda de Energia Electrica em Alta Tensão que se encontram anexas e fazem parte integrante do Decreto-Lei n. 296/82, de 28 de Julho, e a competente, e não o tribunal comum, para dirimir os litigios surgidos entre o consumidor e o distribuidor de energia electrica em alta tensão acerca do cumprimento dos contratos de fornecimento, ainda que celebrados antes do inicio da sua vigencia, desde que tais litigios não sejam objecto de acções pendentes nos tribunais civeis, a data da entrada em vigor deste ultimo diploma, e em que não tenha sido arguida a preterição do tribunal arbitral. | ||