Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070426
Nº Convencional: JSTJ00019209
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: LETRA
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
MÚTUO
AVAL
FIANÇA
Nº do Documento: SJ198211230704261
Data do Acordão: 11/23/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 628 n. 1 do Código Civil, para que possa considerar-se prestada fiança, é indispensável que tal resulte inequívoco da declaração prestada.
II - Em caso de mútuo titulado por letra, não vale como fiança a declaração de que um dos subscritores se responsabiliza como "avalista" pelo cumprimento da obrigação assumida pelo sacador.