Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019209 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | LETRA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE MÚTUO AVAL FIANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198211230704261 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 628 n. 1 do Código Civil, para que possa considerar-se prestada fiança, é indispensável que tal resulte inequívoco da declaração prestada. II - Em caso de mútuo titulado por letra, não vale como fiança a declaração de que um dos subscritores se responsabiliza como "avalista" pelo cumprimento da obrigação assumida pelo sacador. | ||