Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00020325 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ÂMBITO DO RECURSO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO ARRENDAMENTO URBANO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198306010706712 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo a parte reclamado contra a especificação e/ou o questionário, não pode depois, no recurso de revista, pretender a apreciação da insuficiência de factos que, no seu entender, deviam ter sido especificados e/ou quesitados. II - Quando a Relação não tenha levado em conta factos assentes, ao Supremo resta o poder de ordenar a ampliação da matéria de facto. III - A alínea a) do n. 1 do artigo 2 da Lei 55/79, de 15 de Setembro, deve ser entendida no sentido de que abrange tão somente as pessoas físicas ou individuais, que não também as pessoas colectivas e sociedades. | ||