Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070671
Nº Convencional: JSTJ00020325
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ÂMBITO DO RECURSO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: SJ198306010706712
Data do Acordão: 06/01/1983
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo a parte reclamado contra a especificação e/ou o questionário, não pode depois, no recurso de revista, pretender a apreciação da insuficiência de factos que, no seu entender, deviam ter sido especificados e/ou quesitados.
II - Quando a Relação não tenha levado em conta factos assentes, ao Supremo resta o poder de ordenar a ampliação da matéria de facto.
III - A alínea a) do n. 1 do artigo 2 da Lei 55/79, de 15 de Setembro, deve ser entendida no sentido de que abrange tão somente as pessoas físicas ou individuais, que não também as pessoas colectivas e sociedades.