Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048368
Nº Convencional: JSTJ00032734
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: SENTENÇA PENAL
REQUISITOS
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTO DE FACTO
FUNDAMENTO DE DIREITO
FACTOS ESSENCIAIS
Nº do Documento: SJ199701150483683
Data do Acordão: 01/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 217/94
Data: 04/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A exigência do n. 2 do artigo 374, do CPP, visa garantir que o tribunal contemplou todos os factos que foram submetidos à sua apreciação.
II - A descrição dos factos provados e não provados refere-se aos que são essenciais à caracterização do crime e suas circunstâncias juridicamente relevantes para a qualificação do crime ou para a graduação da responsabilidade do arguido, mesmo que descritos na acusação ou na contestação.