Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1207
Nº Convencional: JSTJ00040347
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ200002170012072
Data do Acordão: 02/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 6/99
Data: 07/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 722 N2.
CPP29 ARTIGO 334 ARTIGO 337.
Referências Internacionais: CONV EURDH ART6.
Sumário : I- A obrigação de indemnizar por parte do Estado, relacionada com os atrasos injustificados na administração da Justiça, só o poderá ser no respeitante aos danos que tenham com esse ilícito, consubstanciado na morosidade do processo, uma relação de causalidade adequada.
II- O estabelecimento do nexo causal entre o facto ilícito e o dano constitui questão de facto, que não pode ser objecto de recurso para o STJ, nos termos do n. 2, do artigo 722 do CPC.
Decisão Texto Integral: