Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012428 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | SEGURO APOLICE DE SEGURO ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198611040738941 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Desde que foi passado o cartão de responsabilidade civil e o recibo do pagamento do premio do seguro da anuidade de 1981-1982, embora o pagamento so se tivesse efectuado em Maio de 1982, com referencia ao periodo de validade de 01-11-81 a 01-11-82, o seguro não se considera anulado, apesar desse pagamento tardio. II - E tendo o acidente ocorrido posteriormente - 25-08-1982 - o seguro mantinha-se em validade, sendo a seguradora responsavel em termos da respectiva apolice - artigo 11 do Decreto-Lei n. 498/79, de 25/09, então em vigor. | ||