Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073894
Nº Convencional: JSTJ00012428
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: SEGURO
APOLICE DE SEGURO
ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ198611040738941
Data do Acordão: 11/04/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Desde que foi passado o cartão de responsabilidade civil e o recibo do pagamento do premio do seguro da anuidade de 1981-1982, embora o pagamento so se tivesse efectuado em Maio de 1982, com referencia ao periodo de validade de 01-11-81 a 01-11-82, o seguro não se considera anulado, apesar desse pagamento tardio.
II - E tendo o acidente ocorrido posteriormente
- 25-08-1982 - o seguro mantinha-se em validade, sendo a seguradora responsavel em termos da respectiva apolice - artigo 11 do Decreto-Lei n. 498/79, de 25/09, então em vigor.