Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038608
Nº Convencional: JSTJ00000494
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
RECURSO
PRAZO
Nº do Documento: SJ198701280386083
Data do Acordão: 01/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N363 ANO1987 PAG404
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma vez que não e aplicavel a relação punitiva estabelecida com a instauração do procedimento criminal, por crimes de imprensa praticados na comarca de Macau, quer o Codigo Penal de 1982, quer a Lei de Imprensa, aprovada pelo Decreto-Lei n. 85-C/75, de 26 de Fevereiro, tambem se não pode aplicar o artigo
49, n. 3, deste ultimo diploma - que reduz os prazos de interposição de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça - aos recursos interpostos do acordão do Tribunal da Relação, que se pronunciou sobre a sentença proferida naquela comarca.
II - São assim, tempestivas as alegações apresentadas no Tribunal da Relação de Lisboa, em recurso interposto para o Supremo Tribunal, no prazo de 8 dias, a que alude o artigo 743 do Codigo de Processo Civil, aplicavel subsidiariamente.